Os dois tipos de garantias de crédito, na verdade são as formas que os bancos exigem de seu tomador. No caso do tipo “reais”, conta com as seguintes subdivisões: alienação, hipoteca, penhor e fiduciária.
Já as garantias pessoais, também conhecidas como, fidejussórias podem ser na forma de aval e carta fiança. Detalhe importante: geralmente as instituições financeiras, para liberar o crédito, exigem cerca de 130% em garantia sobre o valor financiado.
Os bens financiados também podem ser dados como garantia. Quando isso acontece, recebe a designação de alienação fiduciária, essa opção, geralmente não é suficiente para cobrir todas as exigências da instituição, por isso, é comum complementar com outras formas de garantia, como por exemplo: a Carta Fiança.
Se houver inadimplência, seja total ou parcial e mesmo assim, depois de todas as alternativas de negociação exauridas extrajudicialmente. A instituição da início ao processo de execução da dívida juntamente com os órgãos responsáveis.
Quando o crédito é liberado, a Instituição solicita uma abertura de conta corrente para a movimentação do dinheiro. E, importante, quando isso ocorre, o tomador está completamente desobrigado a comprar qualquer produto que lhe ofereçam para receber o financiamento.
Classificação dos riscos para liberação de crédito
Nada mais comum que as Instituições realizem uma série de levantamentos para validarem se será vantajoso liberar o crédito ou não para o solicitante, entre algumas pesquisas, as instituições avaliam diversos tipos de riscos:
• Risco do cliente: como o próprio nome já diz, refere-se as condições em que o cliente se encontra mediante ao endividamento;
• Risco do Projeto: refere-se à capacidade esperada do cliente;
• Risco da Proposta: refere-se à avaliação da finalidade, valor, objetivo, adequação e prazo do crédito;
• Ponderação das garantias: refere-se à liquidez e valor que as garantias contam para efeito de execução.
Quando o tomador não conta com garantias reais ou algum avalista, é possível recorrer para mecanismos de garantia complementar, como por exemplo: Carta Fiança, Sociedade de Garantia de Crédito, entre outros.