Carta Fiança e a nova Lei de Licitações

A Carta Fiança é um instrumento que pode ser utilizado para empresas que participam de Licitações, confira nesse artigo o que muda com a Nova Lei de Licitações, publicada no dia 01 de Abril no Diário Oficial da União sob o nº 14.133/2021 com a finalidade de substituir a Lei nº 12.462/11 (Regime Diferenciado de Contratações), para substituir a Lei Nº 10.520/02 (Lei do Pregão) e atualizar a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).

O que mudou?

 

Uma das principais modificações da Lei é representar um ponto importante da contratação pública, ou seja, agora teremos a centralização das três legislações além de mais de vinte instruções normativas sobre o assunto.

 

O que está definido na Lei nº 14.133/2021

 

  • Proporcionou a criação de um “Diálogo Competitivo” que tem a premissa de possibilitar a Administração Pública e incentivar discussões com os licitantes com o objetivo de criar alternativas que podem atender todas as necessidades da administração;
  • Alteração o momento da habilitação para depois da fase do julgamento;
  • Descrimina novos delitos relacionados às contratações, como por exemplo: frustrar a competitividade da licitação, a contratação ilegal, entre outros;
  • Define as novas regras para a divulgação das licitações para os Estados, Municípios e para a União.

 

Qual a relação da nova Lei de Licitações com a Carta Fiança?

 

Conforme a nova Lei, uma das formas de garantir a participação da empresa é a execução dos contratos é através da Carta Fiança. Nesta parte, as definições não são tão diferentes quanto a Lei nº 8.666/93 que define as porcentagens da garantia sobre o valor do contrato, podendo variar entre 5% a 10%.

 

Sendo assim, quais foram as novidades?

 

Uma das novidades que vale destacar é a possibilidade de realizar uma manutenção do equilíbrio contratual que auxiliará na necessidade de contornar situações de insegurança e garantir um ambiente econômico mais equilibrado para ambas as partes.

 

Conta também com a inclusão de matriz de riscos como cláusula contratual obrigatória para as grandes obras de engenharia. Tal condição facilita a definição de responsabilidades e riscos entre as partes, mesmo em caso que apareça ônus por decorrência da execução.

 

As grandes obras de engenharia são consideradas aquelas que contam com valores superiores a R$ 200 milhões e que precisará de uma Carta Fiança no valor de 30%. O aumento da porcentagem tem como finalidade garantir a conclusão das obras pela Afiançadora.

 

Outro ponto importante é o fato do licitante solicitar a Carta Fiança no próprio edital. Desta forma, a Afiançadora Aupol Bank poderá participar de forma administrativa.

 

Diante de tais possibilidades a Aupol Bank encontra-se a disposição das empresas interessadas na Carta Fiança que poderá facilitar no processo de garantia de licitações.

 

Antes de finalizar, destacamos que a nova Lei conta com um extenso período de transição, ou seja, os Órgãos responsáveis pelas licitações, poderão, em um intervalo de dois anos após a criação da nova lei, optar por uma das duas, ou seja, entre a nº 8.666/93 ou a nº 14.133/2021 e tal escolha deverá ser expressa no Edital para deixar claro que a combinação de lei é proibida.

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