Nos processos trabalhistas, assim que é proferida a sentença condenatória, a empresa conta com recursos para recorrer à decisão, mas chega um momento que, a fase de execução, é iniciada. E este é um dos momentos mais tensos para uma empresa, o momento de definição acerca dos valores que deverão ser pagos. E é neste momento que sua empresa pode recorrer à Carta Fiança Judicial.
As formas de apresentação dessa garantia são diversas, como por exemplo: fiança bancaria, depósito, seguro garantia ou até mesmo: penhora de bens. Algumas dessas opções podem trazer diversos problemas financeiros para as empresas que, não imaginam que a Carta Fiança Judicial é uma das melhores opções para esse tipo de situação.
E se, por ventura, acabou de sofrer um processo e já cumpriu todas as exigências do juiz para garantir o pagamento, ou está com os bens bloqueados, complicando assim a vida financeira de sua empresa? Saiba que é possível substituir as formas de garantia judicial. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a empresa pode recorrer para substituir a garantia por uma Carta Fiança.
Veja como funciona uma Carta Fiança Judicial:
Digamos que a empresa, em primeira instância, recebeu uma sentença desfavorável e, recorre da decisão. Para isso seguir adiante, a empresa precisa dar garantia de que a sentença será cumprida.
Antes de bloquear altos valores que complicarão o fluxo de caixa, penhora ou depósito, a empresa, para garantir sua responsabilidade diante do compromisso de quitar a sentença, poderá contratar uma apólice de Carta Fiança Judicial, que conta com valores menores para sua contratação.
Essa Carta Fiança é aceita e comprova à Justiça que, no final do processo, os valores em abertos serão devidamente quitados, caso o processo seja desfavorável para a empresa.
Por que a Carta Fiança Judicial é a melhor opção?
Uma das principais vantagens da Carta Fiança Judicial é a possibilidade de não comprometer o valor total do processo, ou seja, você pode simplesmente apresentar com uma fração do valor. Para você ter uma ideia, seu custo pode representar cerca de 90% de economia no processo.
Outra vantagem importante: a Carta Fiança Judicial não exige penhora e muito menos imobilizará seu capital, mantendo assim, a saúde de sua empresa intacta em um momento judicialmente delicado.
Claro que, a empresa, para não complicar o capital ou os bens da empresa, pode recorrer a um empréstimo para garantir suas operações, no entanto, é uma solução que pode trazer outras consequências ainda maiores em questão de juros, entre outros, algo que, uma Carta Fiança Judicial dispensa.
Por essas razões, podemos dizer que a Carta Fiança Judicial é a opção mais inteligente para a empresa, tanto em curto, médio ou longo prazo. Isso sem mencionar a sua contratação, que é fácil e prática, caso queira ter mais informações a respeito, basta entrar em contato conosco, acessando o nosso site.
É possível trocar as formas de garantia depois de um processo iniciado?
Devido algumas leis, é completamente possível mudar a forma de garantia em processos trabalhistas, ou seja, sua empresa pode estar passando por um processo neste momento, com parte do capital parado, complicando a saúde financeira da empresa. Você pode, judicialmente, trocar pela Carta Fiança Judicial.
Com a atual situação econômica do país e sua desaceleração financeira, muitas empresas perderam o fluxo de caixa, mas em tempos de pandemia, o isolamento é necessário, mas os processos trabalhistas continuam e as empresas perceberam que, neste momento, a Carta Fiança Judicial é a maior aliada para solucionar os problemas trabalhistas e ao mesmo tempo, sobreviver à crise.
No final de março de 2020, a CNJ definiu que os juízes aceitassem petições para troca de formas de garantia em processos judiciais trabalhistas. Algo importante para as empresas se manterem em funcionamento, sem a necessidade de uma demissão em massa ou decretação de falência.
Por essa razão, mesmo que sua empresa tenha realizado um depósito judicial trabalhista, pode recorrer e realizar a troca de sua garantia por uma Carta Fiança Judicial. Tudo que sua empresa precisará fazer é instruir seu advogado a apresentar uma petição para realizar a substituição.
Caso sua empesa esteja passando por um problema com processos judiciais e precisa de uma solução fácil, prática e que não comprometa o funcionamento de seu negócio, entre em contato conosco hoje mesmo clicando aqui, teremos o maior prazer de sanar todas suas dúvidas a respeito da Carta Fiança Judicial.