Carta Fiança para garantia de execução

Uma exigência comum em todas as licitações é a apresentação de garantias que, toda empresa participante precisa apresentar, independente se ganhou ou não. É uma forma do estado ter segurança que os termos e obrigações serão realizados conforme combinado.

Uma maneira de garantir essa exigência é a contratação de uma Carta Fiança.

Ter o estado como cliente de nossos serviços ou produtos, é certeza de ganhos mediante a conclusão das negociações, porém, ter o estado como cliente não é algo tão simples. Além da necessidade de participar de licitações, ainda é preciso ficar muito atento para todos os prazos estipulados para a entrega de documentos.

 

Quais modalidades de garantias são exigidas pelo estado?

Antes de falarmos a respeito das diferenças entre garantia da proposta e garantia de execução contratual, a principal diferença entre elas é justamente o momento em que devem ser apresentadas.

Vamos começar pela “Garantia da Proposta”. Ela é exigida na primeira fase do processo de licitação. Sua finalidade é garantir ao estado que as empresas candidatas preenchem os requisitos necessários no certame.

Além disso, é uma forma de garantir que o interessado, ao ganhar a licitação, assine os contratos para iniciar os serviços ou vendas junto ao governo. Atualmente, as empresas participantes podem apresentar essa garantia com uma Carta Fiança como forma de caução.

Quanto à garantia de execução contratual é o documento que deve ser entregue após a assinatura do contrato, garantindo ao Estado que todas as exigências descritas no edital serão realizadas pela empresa vencedora. Neste tipo de garantia também podemos apresentar uma Carta Fiança como caução para a garantia de execução.

Portanto, podemos afirmar que em ambos tipos de garantia a Carta Fiança é um documento de extrema importância para o estado, já que pode ser considerado como a certeza que todos os detalhes anteriormente acertados serão realizados.

 

Quais as formas de garantia que podem ser apresentadas?

Existem diversas formas de apresentar a garantia para o cumprimento da execução do contrato para o estado, contudo, nos atentaremos apenas para duas modalidades sendo elas: Carta Fiança e caução em espécie.

Vamos começar pela caução em espécie, que nada mais que um determinado valor depositado em uma conta específica. Geralmente, conta com um valor alto e algumas empresas preferem solicitar empréstimo para não retirarem de seus caixas.

O problema nesse tipo de garantia são os juros do empréstimo que, mediante a escolha da empresa pode representar um grande prejuízo.

Uma opção que pode ser a melhor solução para essas exigências é a Carta Fiança Fidejussória. Funciona da mesma forma que qualquer outra garantia.

É uma opção menos onerosa, caso sua empresa não consiga, por qualquer eventualidade, não cumprir todas as exigências pelo mercado segurador.

Outro detalhe importante a respeito desse tipo de garantia é a agilidade para conseguir a Carta Fiança para garantia de execução, tudo que precisará é preencher a proposta, enviar os documentos cadastrais do Afiançado e o contrato que precisará ser caucionado. Um processo bem mais rápido em comparação aos demais produtos ofertados pelo mercado segurador.

E agora que você sabe que existem documentos que precisam ser entregues dentro de um prazo determinado, nada mais adequado que fique atento e com todas as possíveis garantias em mãos para apresentá-las assim que forem solicitadas.

Para encerrar, a opção mais vantajosa para garantir seus contratos é contratar uma Carta Fiança Fidejussória da Aupol Bank, o processo de emissão é extremamente rápido pois somos menos burocráticos que o mercado segurador e termos expertise para atender todas as exigências das garantias de contratos de licitações.

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